Com mais de 70 empresas autuadas pelo PROCON – SP, veja as empresas, a LEI DA ENTREGA, 13.747/09 de 07 outubro de 2009. Vamos combinar que não se trata de uma lei que visa estipular horário para entrega, o que ela visa é fazer com que haja comprometimento entre o que se diz (se promete) e o que se faz (realiza, quando realiza).
Aos desavisados, a Lei da Entrega é realidade, e hoje além do Estado de São Paulo, o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul já adotaram também uma Lei. E preparem-se, a depender do Deputado Federal do DEM, Eli Correa Filho, vai ser real para todo pais, pois assim, segundo eles, todos ganham.
Lembrando: A Lei da Entrega, obriga que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ofereçam ao consumidor a possibilidade de agendar a data e o turno da entrega. O descumprimento, multas que variam de R$212,81 a R$3.192.000,00.
A lei esta em vigor cerca de 20 meses, e pensar em ADEQUAÇÃO nesta altura do campeonato, é chutar quatro pênaltis e errar. Aos despreparados, o que tinha a ser feito, se não fez, já era. O e-commerce tem crescido cerca de 30 a 40%, e quem estiver disposto e querendo continuar no campeonato vai ter que suar muito. Aos preparados, ADERÊNCIA das informações é o que vale.
Alertamos anteriormente, que nós, os “Logísticos”, seriamos os responsáveis / culpados pelo não sucesso (ou o fracasso) da Lei da Entrega.
Uma Logística eficaz se faz com processos adequados, se não sabe como fazer, Pergunte-nos Como?
Já abordamos este tema em outras edições. Vale a pena conferir:
Edição 259
Edição 267
Edição 277
Edição 301
SANDRA BARBOSA
Vantine Logistics Solutions