MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS x MODERNIZAÇÃO DO PENSAMENTO

Filed Under (Geral) by JG Vantine on 22-11-2009

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Sem dúvida das operações logísticas, o transporte marítimo é a mais antiga, se não primitivas, que vem evoluindo muito lentamente, se comparada com outros modais do transporte. Não me refiro apenas ao elemento transporte, mas, principalmente às operações portuárias que na maioria dos casos continuam como na época dos vapores. Deslumbrando a alta competitividade global, o Governo brasileiro criou a conhecida lei “Lei de Modernização dos Portos”, nº 8.630/93, que estabeleceu as principais diretrizes para organizar essas operações. No entanto o que assistimos hoje no Brasil é que a lei não propiciou a modernização dos pensamentos, o que eu quer dizer que não houve evolução na Gestão, nos Processos e na Interveniência dos inúmeros órgãos de entidades relacionadas principalmente com o transporte de longo curso (exportação/importação).

O que tenho acompanhado de maneira mais íntima, tendo em vista minha participação como Conselheiro da Companhia Docas de São Sebastião, é que continua de certa forma complexo o gerenciamento de todas as atividades, ao contrário do que ocorreu a partir do início dos anos 90 com as operações logísticas das indústrias e do varejo em geral, através da aplicação do conceito de LOGÍSTICA INTEGRADA.

Outro aspecto que permanece quase inalterado é o “divórcio” entre os processos e gestores do comércio internacional e dos relacionados com a logística internacional. Por exemplo, é comum que a discussão comercial batizada nos INCOTERMS não se comunica com as áreas responsáveis pelas operações logísticas o que resulta sempre em aumento de custos tanto na formação do frete internacional como na composição dos custos de estiva, capatazia e demais operações portuárias. Isto chega ao cúmulo da própria definição do porto de destino.

É claro que para validar esta “regra” existem excelentes e saudáveis exceções de empresas brasileiras que já possuem em sua organização o conceito da LOGÍSTICA INTEGRADA INTERNACIONAL. Outro lado que vejo positivo está na profissionalização de uma antiga e desgastada profissão dos estivadores. E ressalto especialmente o Sindicato dos Estivadores de São Sebastião que hoje está em plena sintonia não somente com a preparação e treinamento de mão-de-obra, como também nas questões relacionados com SMS e com destaque especial a política de negociação cuja linguagem se assemelha aos mais modernos discursos.

Enfim, entendo que a Lei nº 8.630/93 necessita passar por uma severa revisão principalmente no que se refere a PROCESSOS e SISTEMAS OPERACIONAIS, pois em casos de pequeno “transit time”, como Buenos Aires x Santos, muitas vezes o tempo da operação no porto é maior do que o do transporte.

JG Vantine
VANTINE SOLUTIONS